Pedido de Esclarecimentos

Comissão Especial de Licitação PSAM:  Em atenção ao disposto no item 9.3.2 do Edital da Licitação SEAS/UEPSAM nº 001/2021, esclarecemos que é necessária a “Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Concorrência, profissional ou profissionais de nível superior detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obras de características semelhantes, averbado pelo CREA, acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter os profissionais executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2.”.

Além disso, no item 9.3.4 do Edital da Licitação SEA/UEPSAM nº 001/2021, informamos ser imprescindível a “Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, averbados pelo CREA, emitidos por entidades de direito público ou privado, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2.”

Comissão Especial de Licitação PSAM: De acordo com a cláusula 11.18 do Edital da Licitação SEAS/UEPSAM nº 001/2021, “será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço total.” Ainda sobre o tema vale esclarecer que os licitantes deverão apresentar seus preços unitários para cada item, cabendo a eles definir se o desconto será linear ou não. Destaque-se, ainda, que os preços devem ser exequíveis, não podendo ultrapassar o valor estimado pela administração nem no total nem por item, bem como devem ser apresentadas as composições de cada preço ofertado, na forma da cláusula 10.2.3.1 do edital da Licitação SEAS/UEPSAM nº 001/2021. Importante a leitura dos dispositivos o mencionado instrumento convocatório sobre o tema, em especial 11.13 a 11.17.

Comissão Especial de Licitação PSAM: Em relação aos painéis solares a Comissão esclarece que: devem ser dimensionados durante o projeto executivo.

O fornecedor também deve prever painéis para os postes de iluminação conforme o ANEXO II – Parte VIII – Projeto Básico de Engenharia – Educação Ambiental.zip, arquivo: Centro de Educação Ambiental 02.05.pdf.

Em relação ao tipo de telhado a Comissão esclarece que: “Cobertura em telhas onduladas de cimento, sem amianto, reforçado com fios sintéticos (CRFS), com espessura de 6mm”, conforme ANEXO VII – Parte III – Memória de Cálculo Orçamentária.

Em relação ao disjuntor de entrada a Comissão esclarece que:  É responsabilidade do executor do empreendimento dimensionar e especificar o disjuntor durante a elaboração do projeto executivo conforme ANEXO VII – Parte III – Memória de Cálculo Orçamentária.

Comissão Especial de Licitação PSAM: Em relação ao agendamento a Comissão esclarece que: Nos termos do item 9.3.7 do Edital e do item 11.10 do Termo de Referência (Anexo I), a realização da visita técnica será por meio de preposto credenciado pela empresa licitante. Para tanto fins de credenciamento é necessário que o representante porte: (i) documento de identificação original com foto e na validade; (ii) procuração vigente com poderes de representação subscrita por representante legal da sociedade empresária; (iii) instrumento que comprova a relação jurídica entre os outorgantes da procuração e a sociedade empresária; (iv) última alteração do contrato social da sociedade empresária registrado.

Em relação ao questionamento do item 10.2 do edital a Comissão esclarece que: que o item 1.3 dispõe ser opções alternativas o acesso eletrônico ou físico. Assim, como o interessado esclarece ter acesso por meio eletrônico, não há necessidade de fornecer resma de papel.

Comissão Especial de Licitação PSAM: Em relação à visita técnica, esta Comissão Especial de Licitação encaminhou e-mail para o interessado informando a data e horário para sua realização. Na forma do Esclarecimento nº 4, constante no link https://psam.eco.br/pedido-de-esclarecimento/, o preposto credenciado pela parte interessada deverá comparecer à Avenida Rio Branco, nº 26, 9º andar – Centro – Rio de Janeiro (RJ), no dia e horário designados, munido dos seguintes documentos: (i) documento de identificação original com foto e na validade; (ii) procuração vigente com poderes de representação subscrita por representante legal da sociedade empresária; (iii) instrumento que comprova a relação jurídica entre os outorgantes da procuração e a sociedade empresária; (iv) última alteração do contrato social da sociedade empresária registrado.

Após a realização da visita técnica, será fornecido atestado pelo PSAM, que deverá ser acostado em conjunto com as demais declarações. No tocante, em especial à temática da visita técnica, destaque-se que é necessária a apresentação da declaração preenchida constante nos ANEXO XVI, caso seja realizada a visita. No caso de se exercer a faculdade de não realizar a visita técnica, será imprescindível a apresentação do ANEXO XXI, nos termos do item 11.11, do Termo de Referência da Licitação SEAS/UEPSAM nº 001/2021.

Comissão Especial de Licitação PSAM:

Realizada correção do item sinalizado. A correção do item tem impacto sobre o Anexo III e o Anexo VII – Parte II.  

Figura 1. Mudança no Anexo VII – Parte II

 


Figura 2. Mudança no Anexo III

 Com isso, está em tramitação a publicação da respectiva errata ao edital nos impactos gerados pela alteração acima indicada.

Comissão Especial de Licitação PSAM:

Por se tratar de Licitação na modalidade concorrência, as Declarações devem ser encaminhadas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação.

Comissão Especial de Licitação PSAM:

O item 6.5.3 do Edital da Licitação SEAS/UEPSAM nº 001/2021 estabelece que “cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.”. Logo, caso a licitante tenha interesse de se valer de “atestado de Visita Técnica”, nos termos do item 11.11 do Termo de Referência da Licitação SEAS/UEPSAM nº 001/2021 ou de declaração de conhecimento de área, ambos na condição de item da qualificação técnica, deverão ser em nome de cada uma das consorciadas, não sendo suficiente apenas em nome da empresa líder.

Comissão Especial de Licitação PSAM:

A Administração Pública tem o dever de apresentar toda a documentação necessária para correta compreensão do objeto da licitação. Dos documentos que instruem o certame, o interessado não aduz qualquer falha informacional. O pedido de disponibilização em arquivo editável não se coaduna com a prática administrativa deste ente, pois pode acarretar discussões acerca de concorrência da Administração para possíveis equívocos de elaboração de documentos pelo particular. Justamente, em virtude deste ter atribuição de elaboração de documentos inerentes à sua proposta, não cabe à Administração atrair risco que é próprio de ser suportados pela iniciativa privada. Como é o caso da elaboração dos documentos instrutórios para elaboração de proposta. Ante o exposto, conclui-se pela impossibilidade de disponibilização dos documentos em Excel.

Comissão Especial de Licitação PSAM:

No sítio eletrônico do Programa de Saneamento Ambiental – PSAM – (https://psam.eco.br/licitacao-bairro-de-sao-francisco-belford-roxo-rj/), consta a Errata nº 1 ao Edital SEAS/UEPSAM nº 001/2021, em que foi reagendada a data de 30/11 e procedeu-se a alteração de alguns pontos do edital. Com isso, os interessados devem considerar o edital e suas respectivas erratas como os orientadores do certame. Frise-se que, além da publicação no sítio eletrônico deste PSAM, procedeu-se, na forma legal, a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), bem como em jornal de grande circulação.

Comissão Especial de Licitação PSAM:

O valor global onerado estimado para o empreendimento conforme Anexo III – Parte I é R$ 54.917.466,51. O item 05.06 Poços de visita, conforme Anexo VII – Parte I, tem valor de R$160.108,65 e os itens 05.06.06 e 05.06.07 tem respectivamente os valores R$14.465,90 e R$61.584,79.

O valor global desonerado estimado para o empreendimento Conforme anexo III – Parte II é R$ 54.989.868,87. O item 05.06 Poços de visita, conforme Anexo VII – Parte II, tem o valor de R$163.765,68 e os itens 05.06.06 e 05.06.07 têm respectivamente os valores R$14.862,20 e R$62.649.74.

É necessário destacar que valor onerado considera um BDI de 14% para serviços enquanto o BDI de serviço considerado para estimar o valor desonerado é de 19%.

Comissão Especial de Licitação PSAM:

O edital e sua respectiva errata estão disponíveis no sítio eletrônico do Programa de Saneamento Ambiental (PSAM), cujo endereço é www.psam.eco.br.

Comissão Especial de Licitação PSAM:

O item 9.7.1 do Edital SEAS/UEPSAM nº 001/2021 faculta a possibilidade de substituir os documentos elencados nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.2.1 e 9.2.2 pelo Registro Geral de Empreiteiros do Estado do Rio de Janeiro – RGE, a cargo da EMOP. Diante da impossibilidade de emissão pelo SIGA, é facultado aos licitantes optar pelo RGE da EMOP ou apresentar as declarações correspondentes nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.2.1 e 9.2.2.

Comissão Especial de Licitação PSAM:

Correto entendimento no sentido de que a visita técnica é facultativa, sendo possível anexar a Declaração constante do ANEXO XXI em sua substituição. Contudo, se for realizada a vistoria, também deverá ser apresentado o ANEXO XVI, em conjunto com o Atestado fornecido por esta Comissão Especial de Licitação do PSAM, bem como o ANEXO XXI.

Comissão Especial de Licitação PSAM:

Nos termos do item 8.1 do Edital da Licitação SEAS/UEPSAM nº 001/2021, os dois envelopes (A-Documentação) e B (Proposta de Preço) deverão ser apresentados no dia designado no item 1.1 do mencionado Edital, cuja redação foi alterada pela Errata nº 1, a fim de designar a data do certame para 30/11/2021. Frise-se que o item 10.2.4, do Edital estabelece que, “na forma do disposto no § único, do art. 1º, do Decreto n.º 42.445, de 04.05.10, na planilha orçamentária todos os itens deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitários e quantidades de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário.”

Comissão Especial de Licitação PSAM:

O modelo de proposta de preço a ser utilizado pelos licitantes encontra-se disponível no ANEXO XXVII, no sítio eletrônico deste Programa de Saneamento Ambiental (PSAM), qual seja www.psam.eco.br, sendo desnecessária a retirada de via rubricada pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação do PSAM.

Comissão Especial de Licitação PSAM:

O BDI constante no Anexo VII do Edital de Licitação SEAS/UEPSAM nº 001/2021 é o máximo da licitação.

19 – “A) Os itens abaixo foram calculados de forma equivocada, o que altera o valor final da planilha orçamentária:
B)
Conforme Anexo VII-Parte III – Memória de Cálculo Orçamentária, o cálculo das quantidades foi dividido pelo aproveitamento de 2 vezes, adotando-se como se a composição de preços de referência estivesse calculada para 1 m2, conforme transcrito abaixo.
Ocorre que a composição de preços de referência adotada (EMOP-02.011.0010-0) já considera nos seus insumos o aproveitamento de 2 vezes, conforme demonstrado abaixo:
Com isso, foi retirado erroneamente o aproveitamento 2 vezes (no valor unitário e na quantidade).
Visto que o Edital proíbe a alteração de quantidades e também proíbe a apresentação de preços unitários superiores aos preços de referência base do orçamento da Contratante, conforme transcrito abaixo:
11. O Licitante terá sua proposta de preços desclassificada, nas seguintes hipóteses:
a) Se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária anexa;
b) Se cotar preços diferentes para uma mesma composição;
c) Se apresentar o Anexo XVIII em outra forma que não a prevista neste edital;
d) Ultrapassar o preço global estimado no item 5.1;
e) Se o preço unitário ultrapassar os limites admitidos no orçamento estimado, devendo-se ter como referencial, nesta hipótese, a planilha que contemple o regime de contribuição previdenciária eleito pelo licitante, na forma do previsto no Decreto n.º 42.445, de 04.05.10, com redação alterada pelo Decreto n.º 45.633, de 15.04.16;
Desta forma, solicitamos a correção das quantidades ou a alteração do preço unitário, o que impacta diretamente no preço global final do objeto ora licitado.
B) O cálculo de energia consumida pelo sistema de rebaixamento de lençol freático não está considerando o período completo de operação.
Conforme memória de cálculo orçamentária apresentada (Anexo VII-Parte III), está sendo considerado que o rebaixamento somente nos dias úteis e no período comercial, conforme exemplo abaixo:
Ocorre que o sistema de rebaixamento de lençol freático funciona o tempo com os turnos completos, ou seja, se foi considerado 1 mês de rebaixamento (item 04.01.03), deve ser adotado o número de horas x dia igual a 24 e não 8 conforme apresentado. Da mesma forma, devem ser adotados 30 dias/mês e não 22 dias, conforme apresentado.
Tais considerações se repetiram nos itens 06.01.04 e 03.01.04, sendo que nestes casos foram adotados 21 dias, diferentemente do item 04.01.05, que foi adotado o prazo de 22 dias.
Desta forma, solicitamos a correção das considerações de horas por dia (de 8 para 24) e dias por mês (de 21 e 22 para 30), o que impacta diretamente no preço unitário do item citado, bem como no preço global final do objeto ora licitado.
 

Comissão de Fiscalização do PSAM:

Declaram-se improcedentes os questionamentos.
20 –  “A) Entendemos que de acordo com o “ANEXO XVI – DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA”, a visita técnica é facultativa, ou seja, não é obrigatória, bastando apenas anexar a Declaração, conforme o anexo citado para efeito de habilitação.
É correto nosso entendimento?
B)  Os itens abaixo foram calculados de forma equivocada, o que altera o valor final da planilha orçamentária:
03.02.02
02.020.0005-0
BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PÚBLICA, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO, COLOCAÇÃO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES
M
1.625,61
04.02.02
02.020.0005-0
BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PÚBLICA, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO, COLOCAÇÃO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES
M
0,35
06.02.02
02.020.0005-0
BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PÚBLICA, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO, COLOCAÇÃO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES
M
1.067,37
07.01.01
02.020.0005-0
BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PÚBLICA, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO, COLOCAÇÃO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES
M
1.169,25
08.01.01
02.020.0005-0
BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PÚBLICA, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO, COLOCAÇÃO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES
M
689,06
Conforme Anexo VII-Parte III – Memória de Cálculo Orçamentária, o cálculo das quantidades foi dividido pelo aproveitamento de 40 vezes, adotando-se como se a composição de preços de referência estivesse calculada para 1 m, conforme transcrito abaixo.
Ocorre que a composição de preços de referência adotada (EMOP-02.020.0005-0) já considera nos seus insumos o aproveitamento de 40 vezes, conforme demonstrado abaixo:
Com isso, foi retirado erroneamente o aproveitamento 2 vezes (no valor unitário e na quantidade).
Visto que o Edital proíbe a alteração de quantidades e também proíbe a apresentação de preços unitários superiores aos preços de referência base do orçamento da Contratante, conforme transcrito abaixo:
11. O Licitante terá sua proposta de preços desclassificada, nas seguintes hipóteses:
a) Se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária anexa;
b) Se cotar preços diferentes para uma mesma composição;
c) Se apresentar o Anexo XVIII em outra forma que não a prevista neste edital;
d) Ultrapassar o preço global estimado no item 5.1;
e) Se o preço unitário ultrapassar os limites admitidos no orçamento estimado, devendo-se ter como referencial, nesta hipótese, a planilha que contemple o regime de contribuição previdenciária eleito pelo licitante, na forma do previsto no Decreto n.º 42.445, de 04.05.10, com redação alterada pelo Decreto n.º 45.633, de 15.04.16;
Desta forma, solicitamos a correção das quantidades ou a alteração do preço unitário, o que impacta diretamente no preço global final do objeto ora licitado.
 

Comissão de Fiscalização do PSAM:

Declaram-se improcedentes os questionamentos.