No dia 16/5, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) finalizaram o prazo para envio de documentação por parte dos gestores municipais ao ICMS Ecológico 2024. O mecanismo tributário incentiva os municípios a preservarem o meio ambiente através da distribuição de percentual do que foi arrecadado com o ICMS. Este percentual é redistribuído conforme comprovação de práticas favoráveis ao meio ambiente por todos os municípios do estado.
Durante esse prazo, os municípios enviaram os documentos que comprovam as práticas ambientais requeridas para cada indicador. Agora, os avaliadores dos órgãos ambientais estaduais, que compõem o grupo de trabalho do ICMS Ecológico, deram início à análise dos documentos. Ao fim da avaliação, a coordenação do ICMS Ecológico fará a publicação provisória dos resultados, abrindo então a fase do ciclo em que os municípios poderão entrar com recurso, caso considerem necessário.
Entre os índices considerados no mecanismo tributário está o Plano Municipal de Saneamento Básico, sob responsabilidade do Programa de Saneamento Ambiental (PSAM). O item é um instrumento crucial para garantir a universalização do saneamento básico, conforme preconiza a Política Nacional de Saneamento (Lei 11.445/2007, com a nova redação na Lei 14.026/2020).