PMSB
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é um instrumento indispensável da política pública de saneamento básico, em que se identifica, qualifica, quantifica, organiza e orienta todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais esses serviços públicos devem ser prestados ou colocados à disposição. A elaboração do PMSB é uma exigência legal e deve estar baseada na Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Os planos de saneamento têm como objetivo dotar os municípios de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, com metas definidas em processo participativo. No entorno da Baía de Guanabara, os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs) de nove municípios – Rio de Janeiro, São João de Meriti, Duque de Caxias, Belford Roxo, São Gonçalo, Maricá, Mesquita, Nilópolis e Niterói – já foram concluídos nos componentes abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial e possuem legislação municipal correspondente, exceto por Nilópolis, que ainda não possui legislação editada. Da mesma forma, Nova Iguaçu, Magé, Guapimirim, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Tanguá e Itaboraí já concluíram seus PMSBs para abastecimento de água e esgotamento e também possuem legislação. O Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios da Baía de Guanabara, com recurso do FUNDRHI, apoiou a elaboração dos planos municipais de saneamento dos seguintes municípios: Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Magé, Nova Iguaçu, Rio Bonito e Tanguá.